Quem decide o que o Brasil assiste?
- Revista Curió
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Atualizado: há 10 horas
Sem regulamentação, plataformas globais de streaming dominam catálogos, receitas e narrativas do audiovisual brasileiro
Por: Ana Clara Moreira
Última atualização: 05/02/2026

O crescimento acelerado das plataformas de streaming nos últimos anos vem transformando profundamente a forma como filmes e séries são consumidos, o que pode representar novas oportunidades de acesso a conteúdos que, até então, eram inacessíveis. Por outro lado, essa revolução também escancara a ausência de regras para um setor capaz de produzir significativos impactos econômicos, culturais e sociais. Neste cenário, a regulamentação dos streamings deixa de ser uma pauta secundária e se torna um debate indispensável para garantir um ambiente equilibrado, capaz de estimular a produção nacional e assegurar o crescimento responsável e sustentável do setor.
Sem parâmetros legais bem definidos, o audiovisual brasileiro perde força não só pela concorrência desleal com companhias estrangeiras, mas também pela dificuldade em conseguir espaço nos catálogos majoritariamente compostos por títulos de outros países – sobretudo do eixo Estados Unidos/Europa. Outro aspecto importante se refere a insegurança jurídica, que prejudica tanto consumidores (desprotegidos em relação à temas como transparência e classificação indicativa, por exemplo) quanto empresas, que não têm qualquer tipo de previsibilidade em relação ao mercado.
Os efeitos dessa ausência de regulamentação podem ser observados de forma concreta na estrutura do mercado brasileiro de vídeo sob demanda. Dados recentes, análises setoriais e a própria experiência de profissionais do audiovisual ajudam a dimensionar como a concentração de plataformas, a baixa presença de obras nacionais nos catálogos e a falta de contrapartidas regulatórias impactam a produção, a circulação e a visibilidade do conteúdo brasileiro. É a partir desses elementos que o debate passa do campo abstrato para uma discussão objetiva sobre acesso, poder econômico e soberania cultural.
Streaming pra quem?
Para compreender as variáveis que fazem parte das discussões a este respeito, se faz necessária, inicialmente, uma distinção sobre os tipos de plataformas de Conteúdo Audiovisual por Demanda (CAvD). De acordo com a quarta edição do Panorama do Mercado de Vídeo por Demanda no Brasil, divulgado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) em dezembro de 2025, das 106 plataformas acessíveis no país, 48 são brasileiras – número que abrange tanto as plataformas independentes quanto aquelas financiadas com recursos públicos ou privados.
O mesmo documento demonstra que as cinco plataformas de streaming com maior audiência no país – Netflix, Prime Video, Globoplay, Disney+ e Max, respectivamente – contam com apenas 6,3% do catálogo composto por obras brasileiras. O dado se torna ainda mais alarmante tendo em vista que 33,9% desses títulos estão concentrados na Globoplay.

O problema fundamental relacionado ao CAvD reside, portanto, na dominância de um pequeno grupo de empresas com poder suficiente para estabelecer um modelo econômico global, assim como para influenciar fortemente o imaginário dos consumidores.
“Isso é um horror, porque estamos dizendo de um tipo de imposição violentíssima. Não temos a liberdade de escolher assistir a conteúdos brasileiros porque eles simplesmente não estão disponíveis. E pior: se estão, não aparecem. O algoritmo faz a curadoria mais ou menos customizada para cada pessoa, mas não vai oferecer um filme independente brasileiro de cara, a não ser que esteja muito bem treinando”, afirma Tatiana Carvalho, presidente da Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN).
A pesquisadora, curadora e roteirista, uma das principais articuladoras da política no cenário audiovisual negro brasileiro, também alerta para o fato de que, sem a regulamentação, há produções dirigidas e estreladas por nomes do audiovisual brasileiro que são quase exclusivamente capitalizadas pelas empresas estrangeiras – como o caso de 3% (Boutique Filmes), primeira série original da Netflix produzida inteiramente no Brasil.

Para Tatiana, este é um processo perigoso, especialmente sob a ótica do estabelecimento e da preservação de patrimônio cultural: “são obras que falam do Brasil, em português brasileiro, tem atores e atrizes que nós conhecemos e adoramos, são dirigidas e roteirizadas por pessoas brasileiras… mas, por mais que sejam originalmente brasileiras, o dinheiro está indo embora. As nossas ideias, mesmo quando vistas pelo público brasileiro, geram renda para fora. A gente vira mão de obra, mercadoria, prestador de serviço, e as nossas ideias, nossos ativos, vão embora”.
Legislação
Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, o Projeto de Lei (PL) 8.889/2017 é um dos textos legislativos apresentados para regulamentar o CAvD no Brasil. A proposta, que agora aguarda apreciação no Senado, é sustentada em três pontos principais:
Cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) de 3% sobre os serviços por assinatura (como Netflix) e de 3% sobre as plataformas do compartilhamento de conteúdo (como YouTube);
Isenção da Condecine-Remessa (cobrada quando empresas enviam dinheiro para o exterior como pagamento pelo uso de obras audiovisuais), atualmente devida por empresas que distribuem filmes estrangeiros, criando um incentivo concreto para que as plataformas aceitem regras claras e cumpram contrapartidas;
Cota de conteúdo brasileiro proporcional ao tamanho dos catálogos.
Já o PL 2.331/2022, atualmente em tramitação na Câmara, prevê alíquotas distintas e normatiza o tempo entre a exibição de um filme nas salas de cinema e sua chegada ao streaming. O documento determina, entre outras normas:
Cobrança da Condecine de 4% sobre os serviços por assinatura e de 0,8% sobre as plataformas do compartilhamento de conteúdo;
Manutenção da Condecine-Remessa;
Cota fixa de 10% de obras brasileiras nos catálogos;
Cumprimento de uma janela de nove semanas entre a estreia nos cinemas e o lançamento em plataformas.
Se aprovadas, as novas regras devem aumentar custos operacionais e exigir mudanças no catálogo, curadoria, compliance e modelo de negócios das empresas, o que contempla a necessidade de cumprir cotas e incluir obras brasileiras independentes.
“Do ponto de vista técnico, a regulamentação proposta combina instrumentos tributários e obrigacionais que vão gerar efeitos muito relevantes e contribuir bastante para o financiamento da produção audiovisual nacional. Se pensarmos, por exemplo, na ampliação da base de financiamento setorial e nas obrigações de investimento direto, a base de contribuintes será ampliada porque vai incorporar players que hoje têm participação central na distribuição do conteúdo, mas que não estão plenamente integrados ao modelo de fomento setorial”, explica Marcelo Marçal, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-MG.

Para ele, a regulamentação traz ganhos importantes também no que tange à diversidade regional e cultural do audiovisual brasileiro, já que deve atuar de modo a descentralizar a distribuição de recursos, permitindo a ampliação dos polos produtivos pelo país.
“Vamos ter uma emergência de narrativas regionais e um aumento da visibilidade de obras regionais por conta das cotas de catálogo. São mecanismos de destaque, de promoção do conteúdo brasileiro. Então a tendência é de elevar a exposição de obras produzidas fora do eixo Rio/São Paulo, ampliando a diversidade de sotaques, de temas, de contextos representados nas produções, incorporando narrativas de minorias e de povos tradicionais”, afirma Marcelo.
Apesar de uma análise técnica positiva, representantes do setor questionam os termos propostos, indicando que eles podem dar ainda mais poder aos grupos já dominantes. Para Tatiana Carvalho, da forma como os projetos estão hoje, “eles entregam o dinheiro público na mão das plataformas para elas fazerem o que elas querem. Me parece um risco muito grande essa redação, que determina não só um valor muito pequeno da Condecine, mas também um desconto em cima desse valor para as plataformas investirem em si mesmas. Ainda que com licenciamento de filmes brasileiros independentes ou em coprodução com produtores independentes, isso é um risco muito grande, porque estamos entregando o poder de decisão sobre o que é produzido majoritariamente para o nosso imaginário coletivo, com dinheiro público, na mão das plataformas”.
Perspectivas
A regulamentação das plataformas de streaming se impõe como um passo decisivo para o futuro do audiovisual brasileiro. O debate não se resume à criação de novas obrigações para as plataformas, mas à definição de um modelo que reconheça o papel estratégico do setor como segmento industrial, assim como na economia criativa, na preservação da diversidade cultural e na formação do imaginário coletivo do país.
Os projetos em tramitação evidenciam que a simples existência de regras não garante, por si só, um ambiente mais justo. A forma como os mecanismos de financiamento, as cotas de catálogo e os incentivos fiscais serão estruturados terá impacto direto sobre quem decide o que será produzido, distribuído e destacado nas plataformas – e, consequentemente, sobre quais vozes e narrativas terão espaço.
Especialistas e representantes do setor defendem que a regulamentação avance de maneira equilibrada, capaz de fortalecer a produção independente, ampliar a diversidade regional e evitar a concentração excessiva de poder econômico e simbólico nas mãos de poucos grupos globais. O desafio está em construir um marco regulatório que dialogue com a dinâmica do mercado digital, sem abrir mão do interesse público.
Com o avanço das discussões no Congresso Nacional, o tema tende a ganhar ainda mais centralidade. A forma como o Brasil decidirá regular o streaming nos próximos anos será determinante não apenas para o desenvolvimento da indústria audiovisual, mas também para a maneira como o país se vê, se reconhece e se projeta culturalmente, dentro e fora das próprias fronteiras.



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